Sinal de Alerta em 2026

O "Limbo Previdenciário" Industrial:
Quando a empresa deve salários sem o funcionário trabalhar.

Um fenômeno silencioso está causando prejuízos milionários nas indústrias do DAIA e empresas de logística. Entenda o impasse entre o médico da empresa e o INSS.

Análise Técnica Oliveira & Souza Advogados

Nas indústrias e grandes empresas de Anápolis, é comum o afastamento de colaboradores por problemas de saúde (coluna, LER/DORT, cirurgias). O problema real começa no retorno. O colaborador recebe alta do INSS, mas, ao passar pelo médico do trabalho da empresa para o exame de retorno, é considerado "Inapto".

Cria-se então o terrível Limbo Previdenciário Trabalhista. O INSS diz que ele pode trabalhar e cessa o benefício. A empresa diz que ele não pode trabalhar e recusa o retorno. O funcionário fica sem salário e sem benefício, "jogado" à própria sorte.

A Visão Implacável da Justiça

O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do TRT-18 (Goiás) é claro: a responsabilidade pelo pagamento dos salários durante o limbo é da empresa.

A lógica jurídica é que o contrato de trabalho volta a vigorar assim que a alta do INSS é dada. Se a empresa recusa o trabalho, ela deve pagar o salário mesmo assim (tempo à disposição), além de indenização por danos morais devido ao caráter alimentar da verba.

O Erro Fatal do RH

Muitos departamentos de RH, na tentativa de proteger a empresa de um agravamento da doença do funcionário, apenas fornecem um documento de "Inapto" e orientam o trabalhador a recorrer no INSS.

Este é o erro que gera o passivo. Ao mandar o funcionário para casa sem salário, a empresa assume o risco integral. Vimos casos recentes no polo industrial onde empresas foram condenadas a pagar 12, 18 meses de salários retroativos, FGTS, férias e danos morais, somando condenações superiores a R$ 100.000,00 por funcionário.

Estratégia de Gestão: O Que Fazer?

Não existe solução mágica, mas existe gestão de danos. Para não ficar refém do limbo, a empresa deve adotar uma postura ativa e documentada:

1. Readaptação Funcional Provisória

Se o INSS deu alta, a presunção de capacidade é válida. A empresa deve aceitar o funcionário de volta, mas alocá-lo em uma função compatível (administrativa, portaria, etc.) que não agrave a lesão, enquanto discute a questão judicialmente. Pagar o salário e ter o funcionário trabalhando é mais barato que pagar o salário com ele em casa (mais juros e danos morais).

2. Ação Contra o INSS (Não contra o funcionário)

A empresa, através de seu jurídico, pode e deve acionar a Justiça Federal para contestar a alta médica indevida do INSS, buscando o restabelecimento do benefício previdenciário e o ressarcimento dos salários pagos.

3. Notificação e Consignação

Se o funcionário se recusar a voltar (alegando que não consegue), a empresa deve notificá-lo formalmente (telegrama com cópia e aviso de recebimento) convocando para o trabalho. Se ele não vier, a empresa ajuíza uma Ação de Consignação em Pagamento para provar sua boa-fé e evitar a rescisão indireta.

Conclusão: A Omissão Custa Caro

O Limbo Previdenciário é um problema complexo que exige integração total entre RH, Medicina do Trabalho e Jurídico. Deixar o funcionário "no vácuo" é a certeza da condenação. A gestão proativa é a única forma de proteger o caixa da empresa.

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Princípio da Continuidade

"A alta previdenciária é ato administrativo imperativo. Enquanto não for desconstituída, o contrato de trabalho volta a gerar todos os seus efeitos, inclusive salariais, cabendo ao empregador readaptar o obreiro."

"A melhor defesa é a
prevenção."

Não espere a notificação judicial chegar para agir. A segurança jurídica da sua empresa começa hoje.